Política Global de Proteção de Denúncias

Última atualização: 10 de setembro de 2025

1. Objetivo, quem esta política protege

Esta Política faz parte dos esforços do grupo Marketplacer ("nós", "nos" ou "Marketplacer") em criar uma cultura de integridade. Aplica-se a:

(a) qualquer pessoa que seja ou tenha sido um funcionário ou empregado da Marketplacer (permanente, a tempo parcial, a termo certo ou temporário), bem como contratantes, consultores, estagiários e diretores;

(b) actuais ou antigos fornecedores da Marketplacer e respectivos funcionários;

(c) associados da Marketplacer; e

(d) Familiares, pessoas a cargo ou parceiros de uma pessoa acima referida,

cada "você", "seu" ou um "divulgador elegível".

O objetivo desta Política é encorajá-lo a revelar irregularidades, garantir que se sente seguro e protegido ao levantar questões sobre má conduta ou outras circunstâncias impróprias na Marketplacer e informá-lo sobre os processos de comunicação e investigação que lhe permitem fazer revelações mantendo a confidencialidade (e o anonimato, se assim o desejar).

Quando o utilizador se pronuncia, podemos ser capazes de resolver irregularidades que, de outra forma, poderiam não ter sido descobertas. Esta Política é um mecanismo da nossa estrutura de gestão de riscos que nos permite cumprir as nossas obrigações legais e regulamentares e, ao fazê-lo, proteger a viabilidade a longo prazo da nossa atividade e reputação.

2. Assuntos aos quais esta política se aplica

Como divulgador elegível, pode beneficiar de proteção como denunciante quando faz uma divulgação:

(a) de informações relativas a um assunto que possa ser divulgado; e

(b) A um beneficiário elegível (ver secção 3).

Um "assunto divulgável" significa informação que tem motivos razoáveis para suspeitar de má conduta ou de um estado de coisas ou circunstâncias impróprias em relação a qualquer empresa do grupo Marketplacer. Exemplos de assuntos divulgáveis incluem:

(a) conduta ilegal (ou a ocultação deliberada de tal conduta), como roubo, violência ou danos criminais contra a propriedade);

(b) irregularidades financeiras, incluindo fraude, branqueamento de capitais ou desvio de fundos;

(c) conduta corrupta, incluindo a oferta ou aceitação de subornos (consulte a Política Global Anti-Suborno e Corrupção da Marketplacer);

(d) incumprimento ou violação de quaisquer requisitos legais ou regulamentares, embora os assuntos a divulgar nem sempre envolvam uma violação da lei;

(e) tratamento desleal ou pouco ético com um cliente ou fornecedor;

(f) Informações que indiquem um risco significativo para a segurança pública, a estabilidade ou a confiança no sistema financeiro, independentemente de envolverem ou não uma infração à lei; ou

(g) adotar ou ameaçar adotar um comportamento prejudicial contra uma pessoa que tenha feito uma revelação ou que se acredite ou suspeite ter feito ou planear fazer uma revelação.

As divulgações que se relacionemexclusivamente com queixas pessoais relacionadas com o trabalho não se qualificam como assuntos a divulgar, exceto se essas queixas pessoais relacionadas com o trabalho forem comunicadas juntamente com assuntos a divulgar. Exemplos de queixas pessoais relacionadas com o trabalho que não se qualificariam para proteção ao abrigo desta Política incluem conflitos interpessoais entre empregados ou uma decisão que não envolva uma violação das leis do local de trabalho.

Se tiver uma queixa pessoal relacionada com o trabalho, consulte o nosso procedimento de Resolução de Queixas e Litígios no Manual do Funcionário.
Se fizer uma denúncia sobre um assunto divulgável a um destinatário elegível ao abrigo da presente Política, qualificar-se-á para proteção como denunciante e ser-lhe-ão concedidas as protecções descritas na presente Política.1 É encorajado a falar sobre assuntos divulgáveis, aberta ou anonimamente, a um destinatário elegível (ver Secção 4).

Pode continuar a beneficiar de proteção mesmo que a sua divulgação seja posteriormente comprovada como incorrecta (por exemplo, após uma investigação), desde que tenha tido motivos razoáveis para suspeitar de má conduta ou de uma situação imprópria. No entanto, a comunicação deliberadamente falsa de um assunto que possa ser divulgado, quer ao abrigo desta Política quer de outra forma, será tratada como um assunto disciplinar grave. Também não terá as protecções previstas nesta Política se fizer uma comunicação falsa.

3. Quem pode receber uma divulgação, como efetuar as divulgações

Para poder beneficiar de proteção, deve apresentar uma comunicação sobre um assunto que possa ser divulgado diretamente a um dos seguintes destinatários elegíveis internos ou externos:

Beneficiários internos elegíveis

Beneficiário

Como efetuar uma divulgação*^

Um diretor ou secretário de uma empresa do grupo Marketplacer

Pessoalmente, por correio eletrónico ou por correio para:

O Conselho de Administração
PO Box 37
Williamstown
VIC 3016 Austrália

Responsáveis pela proteção dos denunciantes

Austrália e Nova Zelândia

Conselheiro Geral
Por telefone (0439 458 383)
E-mail: wpo@marketplacer.com

Por correio para:
Whistleblower Protection Officer
PO Box 37
Williamstown
VIC 3016 Austrália

Estados Unidos e Reino Unido

VP de Pessoas
Telefone: +61 404 940 149
Email: wpo@marketplacer.com

Por correio para:
Whistleblower Protection Officer 2041 East St PMB 202,
Concord CA 94520
USA

Responsável pela investigação de denúncias

Breana Borracci, VP of People
Por telefone (+61 404 940 149)
E-mail: breana.borracci@marketplacer.com

Por correio para:
VP of People - Marketplacer
PO Box 37
Williamstown
VIC 3016 Austrália

Qualquer membro da equipa de liderança ou gestor de nível de vice-presidente ou superior.

Pessoalmente, por telefone ou por correio eletrónico.

Destinatário: Um diretor ou secretário de uma empresa do grupo Marketplacer

Como fazer uma divulgação*^:

Pessoalmente, por correio eletrónico ou por correio para:

O Conselho de Administração
PO Box 37
Williamstown VIC 3016
Austrália

 

Destinatário: Responsáveis pela proteção dos denunciantes

Como fazer uma denúncia*^:

Austrália e Nova Zelândia

Conselheiro Geral
Por telefone (0439 458 383)
E-mail: wpo@marketplacer.com

Por correio para:

Whistleblower Protection Officer
PO Box 37
Williamstown
VIC 3016
Austrália

Estados Unidos e Reino Unido

VP de Pessoas
Telefone: +61 404 940 149
Email: wpo@marketplacer.com

Por correio para:

Whistleblower Protection Officer
2041 East St PMB 202,
Concord CA 94520
USA

Destinatário: Responsável pela investigação de denúncias

Como efetuar uma denúncia*^:

Breana Borracci, VP of People
Por telefone (+61 404 940 149)
E-mail: breana.borracci@marketplacer.com

Por correio para:

VP of People - Marketplacer
PO Box 37
Williamstown
VIC 3016
Austrália

Destinatário: Qualquer membro da equipa de liderança ou gestor de nível de vice-presidente ou superior.

Como fazer uma divulgação*^:

Pessoalmente, por telefone ou por correio eletrónico.

* As divulgações internas podem ser feitas dentro ou fora do horário de expediente.
^ As divulgações podem ser feitas anonimamente, se preferir. As divulgações anónimas de acordo com esta Política beneficiam das mesmas protecções que as divulgações em que o divulgador é identificado.

Aconselhamo-lo a divulgar primeiro aos destinatários internos elegíveis para nos permitir identificar e resolver as infracções o mais rapidamente possível. No entanto, tem o direito de fazer uma divulgação diretamente a destinatários externos elegíveis sem ter de fazer primeiro uma divulgação interna.

Beneficiários externos elegíveis:

(a) Profissionais da área jurídica, para efeitos de obtenção de aconselhamento jurídico ou representação legal sobre o funcionamento das disposições relativas a denúncias ao abrigo da legislação aplicável (mesmo que o profissional da área jurídica conclua que uma divulgação não diz respeito a um assunto a divulgar);

(b) Organismos reguladores na sua jurisdição2; e

(c) Apenas no caso de Divulgações de Interesse Público e Divulgações de Emergência, um jornalista ou deputado. É importante que compreenda os critérios para Divulgações de Interesse Público e Divulgações de Emergência, uma vez que não poderá beneficiar de proteção para divulgações que não cumpram os critérios. Deve contactar um consultor jurídico independente no país onde trabalha antes de fazer tal divulgação.

Por divulgação de emergência entende-se a divulgação de informações a um jornalista ou parlamentar quando

(a) o utilizador tenha anteriormente revelado informações a um organismo regulador adequado;

(b) tiver motivos razoáveis para acreditar que a informação diz respeito a um perigo substancial e iminente para a saúde ou segurança de uma ou mais pessoas ou para o ambiente natural; e

(c) antes de efetuar a divulgação de emergência, tenha notificado por escrito o organismo regulador, incluindo informações suficientes para identificar a divulgação anterior e declarando que pretende efetuar uma divulgação de emergência e que a extensão das informações divulgadas na divulgação de emergência não é maior do que a necessária para informar o jornalista ou o parlamentar do perigo substancial iminente.

Por divulgação de interesse público entende-se uma divulgação a um jornalista ou a um deputado quando:

(a) Passaram pelo menos 90 dias desde que fez a divulgação a um organismo regulador;

(b) não tem motivos razoáveis para acreditar que estão a ser ou foram tomadas medidas em relação às suas divulgações;

(c) tiver motivos razoáveis para acreditar que a divulgação posterior da informação é do interesse público; e

(d) Antes de efetuar a divulgação pública, tenha notificado por escrito o

organismo regulador que inclua informações suficientes para identificar a divulgação anterior e declare que pretende efetuar uma divulgação de interesse público.

4. Protecções jurídicas para as entidades que divulgam informações

A Marketplacer reconhece que a "denúncia de irregularidades" pode ser uma situação muito stressante e difícil. Desde que tenha motivos razoáveis para a sua preocupação e não se tenha envolvido em má conduta grave ou conduta ilegal, não estará sujeito a sanções disciplinares ou outras sanções por parte da Marketplacer em relação a qualquer assunto que denuncie. 

Em particular, estará protegido contra:

(a) qualquer responsabilidade civil, penal ou administrativa por ter comunicado um assunto que possa ser divulgado, embora esta proteção não lhe conceda imunidade por qualquer conduta incorrecta em que se tenha envolvido e que seja revelada numa divulgação;

(b) a Marketplacer exercer qualquer direito contratual ou procurar qualquer recurso contratual contra o utilizador com base no facto de este ter efectuado a comunicação; ou

(c) Ser objeto de qualquer forma de prejuízo ou represália pelo facto de ter feito a denúncia.

Proteção da identidade (confidencialidade)

A Marketplacer é legalmente obrigada a proteger a confidencialidade da sua identidade. Sujeito a excepções limitadas, é ilegal para uma pessoa identificar um denunciante elegível ou divulgar informações que possam levar à identificação do denunciante elegível. A violação deste requisito pode levar a acções disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, bem como a prisão e multas.

A sua identidade ou as informações susceptíveis de revelar a sua identidade só serão divulgadas se

(a) o utilizador dá o seu consentimento,

(b) for comunicada a uma entidade reguladora relevante ou de outra forma autorizada por lei; ou

(c) for apresentada a um advogado com o objetivo de obter aconselhamento jurídico ou representação sobre as leis de proteção dos denunciantes.

A Marketplacer pode divulgar as informações contidas numa divulgação sem o seu consentimento se:

(a) as informações não incluem a identidade do utilizador;

(b) A Marketplacer tomou todas as medidas razoáveis para reduzir o risco de o utilizador ser identificado em resultado da divulgação; e

(c) For razoavelmente necessário para investigar as questões levantadas na divulgação.

No entanto, é possível que alguém possa deduzir a sua identidade sem que tenha havido uma quebra de confidencialidade. Por exemplo:

(a) Se a natureza do seu relatório apontar para a autoria de uma pessoa em particular;

(b) se já tiver mencionado anteriormente a outras pessoas que tinha pensado em fazer uma divulgação;

(c) o utilizador é uma das poucas pessoas com acesso à informação; ou

(d) as informações divulgadas foram-lhe comunicadas de forma privada e confidencial.

As protecções legais descritas nesta Política aplicam-se quer comunique um assunto divulgável diretamente a um destinatário elegível de forma anónima, quer opte por fornecer a sua identidade. Pode optar por permanecer totalmente anónimo ao fazer uma divulgação, durante uma investigação e após a investigação estar concluída, enviando uma denúncia anónima por correio (ver Secção 3). Neste caso, sugerimos que forneça um mecanismo que nos permita fazer perguntas (por exemplo, um endereço de correio eletrónico anónimo). Pode recusar-se a responder a quaisquer perguntas que considere poderem revelar a sua identidade em qualquer altura. Poderemos não conseguir efetuar uma investigação em circunstâncias em que a divulgação seja feita anonimamente e não tenha fornecido um meio para o contactarmos.

Pode também solicitar que permaneça parcialmente anónimo, de modo a que a sua identidade só seja revelada ao destinatário elegível. Nesse caso, o destinatário elegível deve aplicar procedimentos para proteger a sua identidade e manter a confidencialidade da divulgação a outras partes, exceto se essa divulgação for autorizada por si. Por exemplo, pode preferir utilizar um pseudónimo ou solicitar que o destinatário elegível elimine qualquer informação num relatório que o possa identificar a terceiros.

Se tiver alguma dúvida sobre o tratamento das suas informações confidenciais, pode apresentar uma queixa ao Conselho Geral da Marketplacer emlegal@marketplacer.com.3

Proteção dos registos

As informações relativas a uma divulgação serão armazenadas de forma segura e apenas serão divulgadas às pessoas relevantes, conforme exigido ou permitido por esta Política e pela lei. Qualquer divulgação inadequada de informações pode levar a acções disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, bem como a prisão e multas. Cada pessoa envolvida no tratamento e investigação de uma divulgação será recordada das suas obrigações de confidencialidade, incluindo o facto de que a divulgação não autorizada da identidade de um divulgador pode constituir uma infração penal.

Proteção contra comportamentos prejudiciais

Está protegido contra condutas prejudiciais ou ameaças de condutas prejudiciais contra si em resultado de ter feito uma revelação de acordo com esta Política. Exemplos de condutas prejudiciais que são proibidas incluem despedimento, alteração do emprego ou das condições de emprego em detrimento de um funcionário, assédio ou intimidação, ou danos à propriedade ou à reputação.

Desde que a sua denúncia não seja anónima, o responsável pela investigação de denúncias no seu país procederá a uma avaliação do risco de ser prejudicado, logo que possível após a receção da denúncia. O objetivo é gerir proactivamente e prevenir o risco de prejuízo para o denunciante. As protecções práticas disponibilizadas dependerão das circunstâncias e podem incluir a monitorização e gestão do comportamento de outros funcionários, permitindo-lhe desempenhar as suas funções a partir de outro local ou transferindo-o a si ou a outros funcionários para uma equipa ou local diferente, ou outras protecções.

Se considerar que foi vítima de uma conduta prejudicial, deve informar qualquer membro do WPP (consulte a Secção 5). Se o prejuízo já tiver ocorrido, a Marketplacer pode considerar a possibilidade de o ajudar, como por exemplo, permitir-lhe tirar uma licença prolongada ou desenvolver um plano de desenvolvimento de carreira alternativo, incluindo novas oportunidades de formação e carreira. Poderão também ser tomadas medidas disciplinares contra o(s) infrator(es).

Se for um divulgador elegível e considerar que sofreu um comportamento prejudicial proibido por lei, deve procurar aconselhamento jurídico independente, uma vez que pode ter direito a pedir uma indemnização e outras soluções através dos tribunais.

O apoio também pode ser prestado através de um Programa de Assistência ao Trabalhador, disponível através do contacto com o VP of People.

5. Tratamento e investigação de uma revelação

Se comunicar um assunto divulgável a um destinatário elegível interno à Marketplacer:

(a) Será registado um caso;

(b) A divulgação será comunicada a um painel criado para proteger os denunciantes e gerir as investigações, constituído pelos responsáveis pela proteção dos denunciantes, pelo responsável pela investigação de denúncias e pelo diretor financeiro (o painel de proteção dos denunciantes ou "WPP");

(c) O WPP terá de avaliar a divulgação para determinar se é elegível para proteção e se é necessária uma investigação formal e aprofundada.

Em particular, o WPP considerará a viabilidade e o processo de investigação com base nos seguintes factores

(i) capacidade de o proteger e de conduzir uma investigação pertinente;

(ii) natureza e âmbito do inquérito;

(iii) pessoa(s) dentro e/ou fora da entidade que deve(m) conduzir a investigação;

(iv) a natureza de qualquer aconselhamento técnico, financeiro ou jurídico que possa ser necessário para apoiar o inquérito, e

(v) o calendário do inquérito.

Se for viável, a divulgação será investigada sob a orientação do WPP. O WPP pode contratar um especialista independente para conduzir uma investigação (interna ou externa à Marketplacer) que possa proteger adequadamente a identidade e a confidencialidade do divulgador. Será fornecida uma cópia do relatório final ao WPP. Se algum dos WPP for objeto da divulgação, deverá afastar-se.

A investigação de um relatório de um assunto que possa ser divulgado será efectuada de acordo com as regras da justiça natural e da equidade processual, com o objetivo de recolher provas relevantes para determinar se a natureza e a substância das alegações contidas no assunto que possa ser divulgado são fundamentadas ou não. O inquérito será independente de si, de qualquer pessoa que seja objeto do assunto a divulgar e de qualquer unidade empresarial em causa.

Manter as partes interessadas informadas

Sempre que a Marketplacer for fornecida com a sua identidade ou outro meio de o contactar, a Marketplacer irá

(a) mantê-lo informado do resultado da investigação decorrente da sua denúncia (mas não lhe forneceremos uma cópia do relatório da investigação), sob reserva de considerações relativas à privacidade de qualquer pessoa que seja objeto do assunto a divulgar e de requisitos de confidencialidade; e

(b) fornecer-lhe actualizações, sempre que o WPP o considere adequado, nas principais fases do inquérito - quando o processo de inquérito se inicia, enquanto está em curso e depois de concluído.

A comunicação de informações relativas a questões divulgáveis comunicadas por divulgadores elegíveis pode envolver um ou mais dos seguintes procedimentos, com medidas adequadas para proteger a identidade do divulgador:

(a) um relatório para o WPP detalhando a divulgação;

(b) apresentação periódica de relatórios ao Conselho de Administração, em períodos a determinar pelo WPP; e

(c) quando existir um meio de a Marketplacer comunicar com o utilizador através do destinatário elegível, será fornecido ao destinatário elegível um feedback inicial e um resumo dos resultados e/ou actualizações periódicas (tal como descrito acima).

6. Garantir um tratamento justo das pessoas mencionadas numa divulgação

A Marketplacer assegurará o tratamento justo dos funcionários e empregados da Marketplacer que são mencionados numa divulgação que se qualifica para proteção, incluindo aqueles que estão sujeitos a uma divulgação.

Um trabalhador que seja objeto de uma divulgação será informado sobre:

(a) O objeto da divulgação, como e quando exigido pelos princípios da justiça natural e da equidade processual, e antes de serem tomadas quaisquer medidas - por exemplo, se a divulgação for objeto de uma investigação ou se a divulgação for grave e tiver de ser remetida para um organismo público externo; e

(b) o resultado do inquérito (mas não lhes será facultada uma cópia do relatório do inquérito).

A Marketplacer determinará o momento mais adequado para informar um funcionário objeto de uma divulgação sobre a investigação, mas fá-lo-á sempre antes de tomar qualquer decisão adversa contra ele.

7. A política será disponibilizada

Esta Política está disponível publicamente em www.marketplacer.com e está acessível aos diretores e funcionários através do Manual do Funcionário e da intranet da Marketplacer. Os diretores e funcionários recebem formação periódica sobre a Política. Os destinatários elegíveis recebem formação adicional e específica.

A Marketplacer efectuará revisões bienais para monitorizar a eficácia da sua estrutura de denúncia de irregularidades. O Conselho de Administração da Marketplacer Holdings Ltd é responsável pela supervisão e monitorização desta Política.

1 Os trabalhadores australianos beneficiarão igualmente de proteção ao abrigo da Lei das Sociedades Anónimas de 2001 (Cth).

2 Na Austrália, um organismo regulador inclui a Australian Securities and Investments Commission (ASIC), o Australian Taxation Office (ATO) na Austrália) e outros organismos prescritos por regulamentos.

3 Também pode apresentar uma queixa junto de uma entidade pública, como o governo federal, o governo estatal ou, no caso da Austrália, uma entidade reguladora como a ASIC ou a ATO.

Revisões de políticas

Versão: 1.0
Descrição das alterações: Versão inicial
Aprovado por: Conselho de Administração da Marketplacer Holdings Limited
Data de aprovação: 24 de fevereiro de 2022
Data de lançamento: 24 de fevereiro de 2022

Versão: 2.0
Descrição das alterações: Pequenas actualizações
Aprovado por: Conselheiro Geral
Data de aprovação: 30 de junho de 2023
Data de lançamento: 30 de junho de 2023

Versão: 3.0
Descrição das alterações: Actualizações para refletir alterações de funções na organização
Aprovado por: Conselheiro Geral
Data de aprovação: 30 de setembro de 2024
Data de lançamento: 30 de setembro de 2024

Versão: 4.0
Descrição das alterações: Actualizações para fins de coerência e para refletir as alterações de funções na organização
Aprovado por: Conselheiro Geral
Data de aprovação: 10 de setembro de 2025
Data de lançamento: 10 de setembro de 2025